Inclusão de cônjuge em execução de título extrajudicial
Por decisão unânime, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que o cônjuge pode ser incluído como réu no polo passivo de execuções quando […]
Read more

Após mais de duas décadas de negociações, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia iniciará sua vigência em 1º de maio de 2026.
Para empresas brasileiras, sua vigência cria um ambiente mais favorável para exportações, atração de investimentos e maior integração às cadeias globais de valor, especialmente em setores com maior vocação exportadora. Ao mesmo tempo, a abertura do mercado nacional a uma gama mais ampla de produtos europeus pode intensificar a concorrência, demandando adequação de estratégias comerciais, de compliance regulatório e de gestão de riscos.
Para o Mercosul, entre as vantagens previstas no Acordo, estão:
O Acordo traz premissas e padrões mínimos que precisam ser atendidos para o acesso de produtos ao mercado europeu, como padrões de sustentabilidade, preservação do meio ambiente e fitossanitários. Há também preceitos de proteção para direitos de propriedade intelectual e industrial, como marcas e patentes.
É fundamental que empresas avaliem desde já os impactos do acordo sobre suas operações, contratos de longo prazo e cadeias de suprimentos. Isso envolve mapear oportunidades de ganho tarifário, rever estruturas de preços, analisar requisitos regulatórios e de origem.
Nos próximos meses, a regulamentação setorial e os atos infralegais tendem a detalhar a aplicação das novas regras comerciais e de facilitação de investimentos.
Acompanharemos de perto esse processo para apoiar empresas na identificação de oportunidades, na adequação regulatória e na mitigação de riscos decorrentes desse novo marco nas relações econômicas entre Mercosul e União Europeia.
Por decisão unânime, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que o cônjuge pode ser incluído como réu no polo passivo de execuções quando […]
Read moreO STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.093.929-MG e 2.105.326-SP, em precedente qualificado (com força vinculante, de observação obrigatória pelos juízes e tribunais), que gerou […]
Read moreFoi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]
Read moreRua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
Vila Olímpia | 04551-060
São Paulo | SP | Brazil