TRF-4 SUSPENDE MAJORAÇÃO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO -LC 224/2025
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Nova Resolução do BACEN de nº 575, de 18 de junho de 2026, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, altera as Resoluções BACEN de nº 277/2022 e nº 278/2022, ampliando e detalhando o regime das contas de depósito em moeda estrangeira no país.
Entre as principais inovações, destacam-se:
Sob a ótica regulatória, a norma avança na implementação do novo marco cambial (Lei nº 14.286/2021), ao detalhar melhor o tratamento das contas em moeda estrangeira e reforçar as exigências de transparência e de prestação de informações ao Banco Central.
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