Banco Central – Regulamentação da Capitalização com Ativos Virtuais
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Foi promulgada na data de 14/01/26 a Lei Complementar 227/2026, que é parte da reforma tributária que passará a vigorar no Brasil a partir de 2026.
A referida LC, além de estruturar o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços (CGIBS) e as regras do IBS, consolida e aprofunda normas gerais do ITCMD, com impacto em plajemento sucessório, doações e heranças, sobretudo envolvendo participações societárias e ativos no exterior.
As principais mudanças específicas da LC sobre ITCMD são as seguintes:
Colaboração entre entes: Estabelece diretrizes para coordenação entre entes na cobrança do ITCMD, em linha com a lógica cooperativa inaugurada pelo IBS, ainda que a gestão de ITCMD permaneça estadual.
Efeitos práticos: A combinação de valor de mercado + progressividade + alcance sobre exterior tende a encarecer heranças e doações relevantes, especialmente via quotas de holdings.
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