Banco Central – Regulamentação da Capitalização com Ativos Virtuais
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Em uma ADIN ajuizada no STF pelo Conselho Federal da OAB, o Ministro Nunes Marques deferiu liminar prorrogando até 31/01/26 o prazo para aprovação da distribuição (até 2028) de dividendos relativos a 2025 sem a incidência de IR.
Na ADIN 7917, a OAB também:
a)Requer seja reconhecida a inaplicabilidade da Lei nº 15.270/25 às empresas optantes pelo regime do Simples, por força da – hierarquicamente superior – Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Simples e, em seu artigo 14, prevê isenção aos dividendos em empresas optantes do regime;
b)Defende que a aplicação das novas regras a micro e pequenas empresas viola o princípio da isonomia tributária, gerando efeito confiscatório e bitributação; e
c)Requer a concessão de liminar para afastamento imediato da aplicação dos artigos 6-A, 16-A e 16-B às empresas do Simples, em especial os escritórios de advocacia – a qual não foi concedida, apenas o adiamento do prazo até 31/01/26.
A liminar será colocada para referendo no plenário do STF entre 13 e 24 de fevereiro de 2026.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
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Para mais detalhes, entre em contato com: contato@lenglerlaw.com.
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