Alterações na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)
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A Lei nº 14.905/24, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, alterou artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção monetária e dos juros incidentes sobre obrigações inadimplidas, quando não previstos na legislação ou em contratos.
A nova lei instituiu que, uma vez descumprida alguma obrigação, o devedor responderá por perdas e danos, correção monetária, juros e honorários de advogado, sem prejuízo, ainda, de incidência de eventual multa ou cláusula penal.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ficou definido como índice padrão para correção monetária, na falta de outro índice estabelecido entre as partes ou previsto em lei específica.
A taxa Selic ficou definida como a taxa referencial de juros, quando outra não tiver sido convencionada.
A nova lei busca eliminar discussões sobre índices de correção ou taxas de juros e impacta sobretudo os processos judiciais em curso, com potencial de majorar substancialmente o valor dos débitos discutidos.
Ficamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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