TRF-4 SUSPENDE MAJORAÇÃO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO -LC 224/2025
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A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, ampliando as regras de transparência e identificação de beneficiários finais de fundos de investimento e estruturas societárias, reforçando foco em combate à lavagem de dinheiro e conformidade cadastral. A norma institui o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), integra essas informações ao CNPJ e cria novas obrigações de atualização contínua, com sanções em caso de descumprimento.
As mudanças impactam especialmente estruturas com múltiplos níveis de participação, fundos regulados pela CVM e veículos no exterior com ativos no país, exigindo revisão das estruturas societárias e dos controles de compliance cadastral. A partir de 1º de janeiro de 2026, a adequada identificação dos beneficiários finais passa a ser condição-chave para evitar restrições cadastrais e operacionais perante o Fisco.
Nosso escritório acompanha de perto essa evolução regulatória e assessora clientes na revisão de estruturas e na implementação de rotinas internas aderentes às novas exigências da Receita Federal.
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