News

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) 2026

20.03.2026

O prazo para entrega da CBE referente à data-base de 31 de dezembro de 2025 vai de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2026.

De acordo com a Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil, pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no país devem declarar valores, bens, ativos e direitos mantidos fora do território nacional.

A obrigação alcança quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão.

Além da declaração anual, as sociedades brasileiras com ativos externos iguais ou superiores a US$ 100 milhões devem também realizar declarações trimestrais, observando as seguintes datas:

  1. a) Base 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho de 2026.
  2. b) Base 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro de 2026.
  3. c) Base 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.

A documentação comprobatória dos investimentos deve ser mantida por 10 anos, e o descumprimento dos prazos pode gerar multas até 250 mil reais, com possibilidade de acréscimo de 50% em algumas situações.

Veja também

Quotas para mulheres no Conselho de Administração de Sociedades

30.07.2025

Foi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]

Read more

Alterações na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF)

09.06.2026

A Lei nº 15.427/2026 promove ajustes relevantes na Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (Leinº14.193/2021), com foco em reforçar a governança, ampliar a transparência e […]

Read more

TRF-4 SUSPENDE MAJORAÇÃO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO -LC 224/2025

17.04.2026

Em decisão liminar proferida em 16/3/2026 em sede de Mandado de Segurança, o TRF-4 suspendeu a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com