NOVA RESOLUÇÃO DO BC SOBRE CONTAS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Nova Resolução do BACEN de nº 575, de 18 de junho de 2026, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, altera as Resoluções BACEN de nº 277/2022 e nº 278/2022, ampliando e detalhando o regime das contas de depósito em moeda estrangeira no país.
Entre as principais inovações, destacam-se:
- Novos Titulares Permitidos: Inclusão de novas hipóteses de titulares de contas em moeda estrangeira, abrangendo pessoas jurídicas exportadoras de bens, devedores de crédito externo e sociedades com participação direta de não residentes em seu capital social.
- Contas em Moeda Estrangeira: Possibilidade de pessoas jurídicas exportadoras manterem receitas de exportação diretamente em contas em moeda estrangeira, observadas restrições como a vedação de saques e depósitos em espécie e a necessidade de conversão por meio de operação de câmbio para realização em reais.
- Vinculação às regras: vinculação das movimentações de contas de pessoas jurídicas residentes e não residentes às regras de capital estrangeiro no país, restringindo créditos e débitos a operações de crédito externo e investimento estrangeiro direto.
- Reporte mensal: Obrigação de reporte mensal ao Banco Central, via Sistema Câmbio, com informações detalhadas sobre saldos, créditos e débitos das contas em moeda estrangeira, conforme novo Anexo X da Resolução BCB nº 277. Prazo até o dia 5 do mês subsequente ao mês de referência.
- Dispensa de câmbio: Autoriza transferências diretas entre contas em moeda estrangeira no país, sem a necessidade de conversão para o real (BRL), em casos previstos na norma.
Sob a ótica regulatória, a norma avança na implementação do novo marco cambial (Lei nº 14.286/2021), ao detalhar melhor o tratamento das contas em moeda estrangeira e reforçar as exigências de transparência e de prestação de informações ao Banco Central.