News

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

01.05.2025

No julgamento do Resp 1.792.217-SP, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ definiu o seguinte Tema:

“O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.”

Portanto, o STJ vedou a interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade, que não poderá ser usado para responsabilizar terceiros sem relação com as partes atingidas diretamente pela desconsideração, tais como, no caso julgado, filhos que foram responsabilizados pelas obrigações das sociedades dos pais. O Tema, julgado em sede de Recurso Repetitivo, tem aplicação obrigatória em todos os processos que versarem sobre o tema.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

O TJRJ confirmou a exclusão judicial de um sócio que se opunha à aprovação do aumento do capital social e à renovação do parque de máquinas da empresa

20.03.2026

O contrato social da sociedade exigia votação unânime para aumento de capital, mas o TJRJ entendeu que a resistência do sócio paralisava as operações da empresa e […]

Read more

STJ reconhece responsabilidade civil de empresa de auditoria por negligência na análise de demonstrações financeiras

24.02.2026

O REsp 1.931.678/SP, julgado pela 3ª Turma do STJ, confirmou a condenação da KPMG e de um de seus sócios ao pagamento de indenização milionária […]

Read more

Mudanças no IRPF e Tributação de Dividendos a partir de 2026

09.12.2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com