News

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

01.05.2025

No julgamento do Resp 1.792.217-SP, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ definiu o seguinte Tema:

“O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.”

Portanto, o STJ vedou a interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade, que não poderá ser usado para responsabilizar terceiros sem relação com as partes atingidas diretamente pela desconsideração, tais como, no caso julgado, filhos que foram responsabilizados pelas obrigações das sociedades dos pais. O Tema, julgado em sede de Recurso Repetitivo, tem aplicação obrigatória em todos os processos que versarem sobre o tema.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

TRF-3 decide que responsabilização penal de sócios depende de prova da administração efetiva da sociedade

27.01.2026

A 11ª Turma do TRF-3 reafirmou importante limite à responsabilização penal de sócios em matéria tributária, ao reverter decisão e absolver dois réus inicialmente condenados […]

Read more

Anteprojeto da nova Lei de Direito Internacional Privado

29.07.2025

Está em discussão o anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado, que visa modernizar e sistematizar as normas aplicáveis ao tema no Brasil. O […]

Read more

Tributário – Aumento da Alíquota de IOF

26.05.2025

Por meio do Decreto nº 12.467/25, que entrou em vigor na data de 23 de maio de 2025, o Governo Federal alterou substancialmente o Decreto […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com