Banco Central – Regulamentação da Capitalização com Ativos Virtuais
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Em decisão liminar proferida em 16/3/2026 em sede de Mandado de Segurança, o TRF-4 suspendeu a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido para fins de IRPJ e CSLL, previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
Na decisão, o relator ressaltou que o aumento da carga tributária se deu “por via oblíqua”, a partir da classificação do Lucro Presumido como se fosse benefício fiscal. O Tribunal destacou ainda o risco de tributação de renda inexistente ou fictícia, com impacto em empresas que optam pelo regime simplificado.
A liminar produz efeitos apenas para a empresa autora do MS, mas se soma a outros precedentes que questionam a majoração instituída pela LC 224/2025.
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