STJ condena KMPG a indenizar investidor
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O contrato social da sociedade exigia votação unânime para aumento de capital, mas o TJRJ entendeu que a resistência do sócio paralisava as operações da empresa e agravava problemas como dívidas altas e máquinas obsoletas — configurando falta grave, suscetível de exclusão judicial da sociedade.
A decisão ressalta a relevância de:
Fonte: TJRJ, Apelação Cível nº 0891150-21.2023.8.19.0001, julgada em 10/02/26, relatora Desa. Denise Levy Tedler.
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