O TJRJ confirmou a exclusão judicial de um sócio que se opunha à aprovação do aumento do capital social e à renovação do parque de máquinas da empresa

O contrato social da sociedade exigia votação unânime para aumento de capital, mas o TJRJ entendeu que a resistência do sócio paralisava as operações da empresa e agravava problemas como dívidas altas e máquinas obsoletas — configurando falta grave, suscetível de exclusão judicial da sociedade.
A decisão ressalta a relevância de:
- Contratos bem pensados: alinhe o contrato social à realidade do seu negócio;
- Quóruns equilibrados: evite quóruns muito altos, que criam bloqueios e ameaçam a continuidade;
- Soluções amigáveis e extrajudiciais: inclua cláusulas como opções de compra e venda de participações (“call” e “put options”) e cláusula “shotgun”, para resolver impasses sem ir à Justiça; e
- Voto responsável: o interesse social sempre deve ser priorizado nas decisões e votações.
Fonte: TJRJ, Apelação Cível nº 0891150-21.2023.8.19.0001, julgada em 10/02/26, relatora Desa. Denise Levy Tedler.