Publicações

A reforma tributária sobre o consumo entrou na rotina das empresas em 2026

09.03.2026

Abaixo, destacamos três pontos que merecem atenção imediata:

  1. Notas fiscais e sistemas: o “backoffice” virou risco tributário. Necessidade de atualização de ERPs, parametrização de códigos fiscais e treinamento das equipes de faturamento e contabilidade para evitar erros de destaque de tributos e perda de créditos.
  2. Planejamento contratual e precificação: necessidade de simulação, pois com a transição para um IVA dual estimado em 26,5%, a lógica de formação de preços é alterada. Contratos de longo prazo (fornecimento, distribuição, prestação de serviços) precisam ser revistos para prever alteração de carga tributária, revisão de preços e divisão de riscos, para evitar judicialização.
  3. Simples Nacional e MEI: decidir até set/26 se permanece no regime simplificado ou migra para o novo sistema em 2027 – necessidade de comparação de cenários de carga tributária com números, aproveitamento de créditos de IBS/CBS e posição da empresa na cadeia (se é fornecedora de quem precisa de crédito, por exemplo).

2026 é o ano ideal para transformar a reforma tributária em projeto estratégico. Nosso time está estruturado para apoiar sua empresa em:

  • Revisão de contratos comerciais à luz da nova sistemática de tributos sobre consumo;
  • Mapeamento de riscos e oportunidades em notas fiscais, sistemas e rotinas de compliance tributário; e
  • Estudo comparativo de cenários e suporte em reestruturações societárias.

Veja também

Prorrogado para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de dividendos sem incidência de IR

12.01.2026

Em uma ADIN ajuizada no STF pelo Conselho Federal da OAB, o Ministro Nunes Marques deferiu liminar prorrogando até 31/01/26 o prazo para aprovação da […]

Leia mais

Quotas para mulheres no Conselho de Administração de Sociedades

30.07.2025

Foi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]

Leia mais

RF amplia identificação de beneficiários finais em fundos

27.03.2026

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, ampliando as regras de transparência e identificação de beneficiários finais de fundos de investimento e […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com