STJ mantém obrigação de pensão alimentícia, não contestada pelo devedor por 20 anos
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A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao mesmo tempo em que cria um novo modelo de tributação sobre lucros e dividendos. Principais alterações:
1) Isenção mensal até R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
A faixa de isenção foi elevada para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês em rendimentos tributáveis.
2) IRPF mínimo para altas rendas
Foi criado um IRPF mínimo para quem tiver renda global anual acima de R$ 600.000,00, proveniente de uma ou mais fontes de renda, com alíquota progressiva, até atingir rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano, hipótese na qual a alíquota será de 10%.
3) Exclusões
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte pessoa física ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
4) Não residentes
Para sócios e acionistas residentes no exterior a alíquota é fixa e será de 10%, independentemente do montante de lucros distribuído, observados eventuais acordos internacionais contra a bitributação.
Ficam excluídas algumas entidades, como governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.
5) Impactos práticos
É recomendável que pessoas físicas e empresas, ao longo dos últimos dias de 2025, revisem políticas de distribuição, estruturas societárias e projeções de renda para 2026. Os lucros e dividendos aprovados por ata ainda em 2025 poderão ser distribuídos até 2028, sem incidência do novo imposto. Recomenda-se que tais atas sejam elaboradas da forma mais detalhada possível. A partir de janeiro de 2026, a lei entra em pleno vigor.Post_MudancaIRPF_Dividendos
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