Nova IN da Receita Federal – Inconsistência Cadastral

Nova Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB nº 2.333/2026), publicada em 10/07/2027, detalhou hipóteses que levarão à suspensão das empresas por inconsistência cadastral. Entre os principais motivos:
- Dados irregulares de sócios e administradores: CPF ou CNPJ cancelado, nulo, baixado, irregular ou suspenso.
- CNAE inadequado.
- Capital social inconsistente.
- Uso indevido de nomes e dados, como e-mail, telefone e endereços falsos, defasados, incompletos ou de terceiros.
- Quadro de sócios e administradores (QSA) divergente.
Com a suspensão, o CNPJ da empresa fica temporariamente congelado, impedindo a emissão de notas fiscais, contratação de empréstimos e abertura de contas, até correção do erro. Empresas devem se atentar para eventuais erros e procurar corrigi-los o quanto antes, evitando a suspensão.