News

Lucros e dividendos também entram na partilha, define STJ

04.11.2025

A 3ª Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário de uma sociedade tem direito à partilha dos lucros e dividendos pagos pela empresa ao ex-cônjuge sócio, desde a data da separação de fato até a apuração e pagamento definitivo dos haveres.

O STJ destacou que, após a separação de fato, estabelece-se uma relação de condomínio sobre as quotas, cabendo ao ex-cônjuge não sócio os lucros e dividendos, até que ocorra a apuração dos haveres e pagamento do valor patrimonial das quotas.

Durante essa fase, o ex-cônjuge passa a ser considerado “quotista anômalo”, com direito exclusivamente à participação patrimonial nas quotas, sem ingressar na sociedade. Após encerrada a partilha, cessa o direito aos lucros.

Quanto à metodologia de apuração dos haveres, prevalece a autonomia dos sócios, porém, na ausência de previsão no contrato social, deverá ser utilizado o balanço de determinação, conforme a jurisprudência do STJ e o artigo 606 do CPC.

A decisão garante maior segurança jurídica na dissolução de sociedades em contextos de partilha de bens decorrentes de divórcio.

Processo: REsp 2.223.719 — Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Veja também

Tributário – Aumento da Alíquota de IOF

26.05.2025

Por meio do Decreto nº 12.467/25, que entrou em vigor na data de 23 de maio de 2025, o Governo Federal alterou substancialmente o Decreto […]

Read more

TRF-3 decide que responsabilização penal de sócios depende de prova da administração efetiva da sociedade

27.01.2026

A 11ª Turma do TRF-3 reafirmou importante limite à responsabilização penal de sócios em matéria tributária, ao reverter decisão e absolver dois réus inicialmente condenados […]

Read more

Mudanças no IRPF e Tributação de Dividendos a partir de 2026

09.12.2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com