Fim do Período de Transição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n.º 14.133/2021
A partir de janeiro de 2024, os procedimentos de licitação e contratação com a Administração Pública ficam, única e exclusivamente, regidos pela Lei n.º 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”). A determinação também vale para os atos relacionados a contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Terminou em 30 de dezembro de 2023, o período de transição instituído Lei Complementar n.º 198, de 28 de junho de 2023, que alterou o artigo 193 da Nova Lei de Licitações, e com isto restam revogadas:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Dentre as diversas inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações, destacam-se:
• planejamento prévio da contratação;
• novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão,
• o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública;
• criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e pode ser utilizado, também, por estados e municípios; e
• criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Em 2021 publicamos em nossa página do LinkedIn um resumo sobre as inovações trazidas pela Lei n.º 14.133. Para ter acesso, clique aqui.
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