Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior
(i) ao menos USD 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão fornecer declaração anual de capitais brasileiros no exterior entre até 05 de abril de 2024; e
(ii) acima de US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem declarar trimestralmente:
I – data-base de 31 de março – de 30/04 a 05/06 do mesmo ano;
II – data-base de 30 de junho – de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e
III – data-base de 30 de setembro – de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.
As multas por não realizar as declarações variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.