Medida Provisória 1.171/2023
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(i) ao menos USD 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão fornecer declaração anual de capitais brasileiros no exterior entre até 05 de abril de 2024; e
(ii) acima de US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem declarar trimestralmente:
I – data-base de 31 de março – de 30/04 a 05/06 do mesmo ano;
II – data-base de 30 de junho – de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e
III – data-base de 30 de setembro – de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.
As multas por não realizar as declarações variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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