Anteprojeto da nova Lei de Direito Internacional Privado
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O prazo para entrega da CBE referente à data-base de 31 de dezembro de 2025 vai de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2026.
De acordo com a Resolução nº 279/2022 do Banco Central do Brasil, pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no país devem declarar valores, bens, ativos e direitos mantidos fora do território nacional.
A obrigação alcança quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, ativos no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão.
Além da declaração anual, as sociedades brasileiras com ativos externos iguais ou superiores a US$ 100 milhões devem também realizar declarações trimestrais, observando as seguintes datas:
a) Base 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho de 2026.
b) Base 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro de 2026.
c) Base 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro de 2026.
A documentação comprobatória dos investimentos deve ser mantida por 10 anos, e o descumprimento dos prazos pode gerar multas até 250 mil reais, com possibilidade de acréscimo de 50% em algumas situações.
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