Reforma do Código Civil é protocolada no Senado
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Nova Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB nº 2.333/2026), publicada em 10/07/2027, detalhou hipóteses que levarão à suspensão das empresas por inconsistência cadastral. Entre os principais motivos:
Com a suspensão, o CNPJ da empresa fica temporariamente congelado, impedindo a emissão de notas fiscais, contratação de empréstimos e abertura de contas, até correção do erro. Empresas devem se atentar para eventuais erros e procurar corrigi-los o quanto antes, evitando a suspensão.
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