STJ mantém obrigação de pensão alimentícia, não contestada pelo devedor por 20 anos
No julgamento do REsp 2.172.590, a 3ª. Turma do STJ manteve a obrigação de pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa idosa e portadora de doença […]
Leia maisCom vigência a partir de 1 de outubro de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB”) editou a Resolução BCB nº 410, que autoriza a utilização de ativos virtuais para a capitalização de sociedades por investidores estrangeiros e permitiu expressamente o registro de outras formas de capitalização de recursos que não são capturados automaticamente pelo sistema SCE-IED, tais como capitalização de lucros, dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações recebidas no exterior ou sem câmbio (transferência internacional em Reais).
Com isso, o Banco Central estende a investidores estrangeiros o direito de utilizar ativos virtuais para a integralização de capital social no Brasil, o que já estava disponível para investidores residentes no Brasil desde a manifestação favorável do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), conforme seu Ofício Circular SEI nº 408/2020/ME.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
No julgamento do REsp 2.172.590, a 3ª. Turma do STJ manteve a obrigação de pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa idosa e portadora de doença […]
Leia maisEm 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, mediante a instituição dos […]
Leia maisNo início do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pessoas com idade acima de 70 anos têm liberdade de escolha quanto […]
Leia maisRua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
Vila Olímpia | 04551-060
São Paulo | SP | Brasil