STJ condena KMPG a indenizar investidor
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Leia maisPor meio do Decreto nº 12.467/25, que entrou em vigor na data de 23 de maio de 2025, o Governo Federal alterou substancialmente o Decreto nº 6.306/07, para fins de aumentar as alíquotas do IOF e outras providências. As alterações já estão em vigor, já que o IOF não precisa observar princípios de anterioridade tributária. Algumas das principais áreas atingidas são:
1) Alíquotas do IOF Crédito: alíquotas passam de 0,0041% para 0,0082% (ao dia), exceto Simples Nacional que possui alíquotas diferenciadas.
2) IOF Adicional: alteração da alíquota para pessoa jurídica, de 0,38% para 0,95%, mais 0,38% para pessoa física e MEI. Para empresas do Simples Nacional, houve aumento da alíquota para operações até R$ 30mil, de 0,88% para 1,96% ao ano.
3) Operações de “Forfait”/”Risco Sacado”: definidas como operações de crédito, portanto passíveis de tributação.
4) Alíquotas do IOF Câmbio: unificação das alíquotas para diversas operações, para a maioria das transações alíquota fixada de 3,5%. Alíquota de IOF-Câmbio para entrada de recursos fixada em 0,38%.
5) Alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês em planos de previdência privada do tipo VGBL.
6) Aumento da alíquota de 3,38% para 3,5% por operação para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pago e cheques-viagem.
Ainda em 23 de maio, após reação negativa do marcado, o governo recuou e decidiu manter em zero a alíquota do IOF sobre aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior e em 1,1% a alíquota sobre remessas destinadas a investimentos.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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