Reforma do Código Civil é protocolada no Senado

O chamado “novo Código Civil”, convertido de anteprojeto em Projeto de Lei (PL 4/25), foi protocolado no Senado no dia 04/02/25. O PL traz profundas mudanças no Código Civil e outras leis. Com o protocolo, o texto passará à discussão no Congresso Nacional e poderá sofrer novas mudanças.
Atualmente, algumas das mudanças mais importantes propostas do PL 4/25 são:
- Responsabilidade de Plataformas Digitais: O PL revoga o art. 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente isenta plataformas de responsabilidade por conteúdo de terceiros. O tema está em discussão no STF.
- Indenizações por Dano Moral: O PL estabelece critérios objetivos para a fixação do valor das indenizações morais, considerando o impacto na vida da vítima e a possibilidade de reversão do dano. Em caso de dolo ou reincidência, a sanção pode quadruplicar.
- Direito ao Esquecimento: A proposta permite que indivíduos requeiram a exclusão de conteúdos que violem seus direitos fundamentais, diretamente ao site de origem. Tal direito já foi negado em decisões anteriores do STF, que seria incompatível com a Constituição (RE 1010606).
- Divórcio Unilateral: O PL traz diversas alterações em direito de família, dentre elas a possibilidade de um cônjuge requerer e obter unilateralmente o divórcio, diretamente no cartório. O outro cônjuge será apenas notificado.
- Cônjuges deixam de ser considerados como herdeiros necessários.
- Proteção Animal: O texto reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e emoções, garantindo-lhes proteção jurídica própria. Detalhes sobre a proteção animal serão futuramente definidos em leis próprias.
- Assinaturas Eletrônicas – possível retrocesso. Hoje em acelerada expansão no Brasil, amplamente validadas pela jurisprudência nacional, as assinaturas eletrônicas foram submetidas a um entrave burocrático no PL, a pretexto de maior segurança jurídica. No PL, foi inserido um dispositivo que estipula: “salvo disposição legal em sentido contrário, a validade de documentos constitutivos, modificativos ou extintivos de posições jurídicas que produzam efeitos perante terceiros depende de assinatura qualificada”.
Tal parece condicionar as assinaturas digitais ao sistema de certificação da ICP-Brasil, o que hoje não é exigido, bastando que a autenticidade seja garantida pela própria plataforma de assinaturas. O TJSP tem diversos julgados que validam assinaturas eletrônicas em contratos, mesmo que sem a certificação ICP-Brasil.
A revisão e atualização do Código foram conduzidas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão.
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientação sobre o tema.