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MP 892/19 – Publicações de Atos Societários: Fim dos Jornais?

07.08.2019

INFORME JURÍDICO SOCIETÁRIO: Confira abaixo nosso artigo sobre a MP 892/19 e seus impactos nas publicações obrigatórias das sociedades anônimas. Com a futura entrada em vigor da MP, as publicações passarão a ser feitas exclusivamente na internet.

Informamos aos clientes que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 06.08.19, a Medida Provisória n° 892/19, que alterou a Lei n° 6.404/76 (“Lei das S.A.”), notadamente o artigo 289 da referida Lei. A alteração determina que as publicações obrigatórias previstas na Lei da S.A. deverão ser feitas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e da “entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.”

A MP determinou também que as companhias disponibilizarão as publicações ordenadas na Lei das S.A. em seu sítio eletrônico. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Assim, após a entrada em vigor da MP (que depende de atos da CVM e o Ministério da Economia), passam a ser publicados apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S.A. A medida será aplicável a documentos tais como: convocações de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios de administração, atas de assembleias e demonstrações financeiras, dentre outros.

Previamente à mudança, a lei exigia que os documentos fossem publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado) e em jornal de grande circulação, o que impunha altos custos às sociedades anônimas, medida também considerada arcaica e ultrapassada, ao gerar altos custos para as empresas, sem efeito prático positivo algum para a Sociedade.

A CVM regulamentará as publicações sob sua competência, aplicáveis às companhias abertas. O Ministério da Economia, por sua vez, disciplinará a forma de publicação e divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

A MP produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos do Ministério da Economia e da CVM que regulamentarem suas disposições.

A modernização dos procedimentos de disponibilização e publicidade de informações das sociedades há muito era esperada e necessária. Entretanto, essa MP traz dúvidas e ambiguidade devido à sua redação no mínimo precária e com isso deverá ser objeto de fortes críticas.

por Karina Lengler e Marcos Kleine

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