Publicações

Constrição judicial de bens

11.08.2023

A 3ª. Turma do STJ decidiu, no julgamento do REsp 1.830.735, que é possível a constrição judicial de bens do cônjuge casado sob o regime de comunhão universal, mesmo que não integrante do processo, desde que resguardada a sua meação.

No caso, o STJ rejeitou o argumento de que a esposa não é a devedora original, nem executada, nem faz parte do processo. Entendeu o STJ que, cf. art. 1.667 do Código Civil, o regime de comunhão universal ocasiona a formação de um patrimônio único entre o casal, com comunicação de todos os bens presentes e futuros, créditos e ativos financeiros, bem como passivos e dívidas.

Veja também

Excelente semana em NY

14.09.2023

Excelente semana em NY, recebendo nossos clientes, amigos, colegas e parceiros para um soirée com arte, música e networking (Maio 24, 2023) no estúdio de Marcus Robinson no 3WTC, […]

Leia mais

5 anos

27.09.2023

Comemoramos 5 anos de atuação de sucesso e grandes resultados alcançados para nossos clientes. Agradecemos a confiança e parceria dos clientes e colaboradores e permanecemos […]

Leia mais

Decisão do STJ sobre desobrigação para empresas de grande porte

22.08.2023

STJ decidiu, no julgamento do REsp1.824.891, que as sociedades limitadas denominadas de “grande porte” não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com