Inclusão de cônjuge em execução de título extrajudicial
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Com vigência a partir de 1 de outubro de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB”) editou a Resolução BCB nº 410, que autoriza a utilização de ativos virtuais para a capitalização de sociedades por investidores estrangeiros e permitiu expressamente o registro de outras formas de capitalização de recursos que não são capturados automaticamente pelo sistema SCE-IED, tais como capitalização de lucros, dividendos e de juros sobre capital próprio e outras capitalizações recebidas no exterior ou sem câmbio (transferência internacional em Reais).
Com isso, o Banco Central estende a investidores estrangeiros o direito de utilizar ativos virtuais para a integralização de capital social no Brasil, o que já estava disponível para investidores residentes no Brasil desde a manifestação favorável do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), conforme seu Ofício Circular SEI nº 408/2020/ME.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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