Publicações

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

01.05.2025

No julgamento do Resp 1.792.217-SP, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ definiu o seguinte Tema:

“O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.”

Portanto, o STJ vedou a interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade, que não poderá ser usado para responsabilizar terceiros sem relação com as partes atingidas diretamente pela desconsideração, tais como, no caso julgado, filhos que foram responsabilizados pelas obrigações das sociedades dos pais. O Tema, julgado em sede de Recurso Repetitivo, tem aplicação obrigatória em todos os processos que versarem sobre o tema.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

Banco Central – Regulamentação da Capitalização com Ativos Virtuais

18.09.2024

Com vigência a partir de 1 de outubro de 2024, o Banco Central do Brasil (“BCB”) editou a Resolução BCB nº 410, que autoriza a […]

Leia mais

Reforma do Código Civil é protocolada no Senado

10.02.2025

O chamado “novo Código Civil”, convertido de anteprojeto em Projeto de Lei (PL 4/25), foi protocolado no Senado no dia 04/02/25. O PL traz profundas […]

Leia mais

TRF-3 decide que responsabilização penal de sócios depende de prova da administração efetiva da sociedade

27.01.2026

A 11ª Turma do TRF-3 reafirmou importante limite à responsabilização penal de sócios em matéria tributária, ao reverter decisão e absolver dois réus inicialmente condenados […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com