STJ mantém obrigação de pensão alimentícia, não contestada pelo devedor por 20 anos
No julgamento do REsp 2.172.590, a 3ª. Turma do STJ manteve a obrigação de pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa idosa e portadora de doença […]
Leia maisNo julgamento do Resp 1.792.217-SP, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ definiu o seguinte Tema:
“O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.”
Portanto, o STJ vedou a interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade, que não poderá ser usado para responsabilizar terceiros sem relação com as partes atingidas diretamente pela desconsideração, tais como, no caso julgado, filhos que foram responsabilizados pelas obrigações das sociedades dos pais. O Tema, julgado em sede de Recurso Repetitivo, tem aplicação obrigatória em todos os processos que versarem sobre o tema.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
No julgamento do REsp 2.172.590, a 3ª. Turma do STJ manteve a obrigação de pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa idosa e portadora de doença […]
Leia maisEm 13 de março de 2024, a Receita Federal (RF) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24, que regulamentou a Lei nº 14.754/23, no tocante […]
Leia maisFoi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]
Leia maisRua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
Vila Olímpia | 04551-060
São Paulo | SP | Brasil