Publicações

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

01.05.2025

No julgamento do Resp 1.792.217-SP, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ definiu o seguinte Tema:

“O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.”

Portanto, o STJ vedou a interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade, que não poderá ser usado para responsabilizar terceiros sem relação com as partes atingidas diretamente pela desconsideração, tais como, no caso julgado, filhos que foram responsabilizados pelas obrigações das sociedades dos pais. O Tema, julgado em sede de Recurso Repetitivo, tem aplicação obrigatória em todos os processos que versarem sobre o tema.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

Alterações no Código Civil – Padronização do Índice de Correção Monetária e Taxa de Juros

11.07.2024

A Lei nº 14.905/24, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, alterou artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção […]

Leia mais

STJ condena KMPG a indenizar investidor

25.03.2025

Em decisão inédita, o STJ condenou a empresa de auditoria contábil KPMG e um de seus sócios a pagar uma indenização de mais de 10 […]

Leia mais

Tributário – Aumento da Alíquota de IOF

26.05.2025

Por meio do Decreto nº 12.467/25, que entrou em vigor na data de 23 de maio de 2025, o Governo Federal alterou substancialmente o Decreto […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com