News

TRF-3 decide que responsabilização penal de sócios depende de prova da administração efetiva da sociedade

27.01.2026

A 11ª Turma do TRF-3 reafirmou importante limite à responsabilização penal de sócios em matéria tributária, ao reverter decisão e absolver dois réus inicialmente condenados por crimes contra a ordem tributária.

No acórdão, o Tribunal reconheceu que a simples inclusão formal como administrador no contrato social não basta, exigindo-se prova do exercício efetivo da administração e do poder de decisão, especialmente quanto à condução fiscal da empresa. No caso, os dois sócios-administradores inicialmente condenados não conduziam os negócios da companhia, principalmente no aspecto fiscal.

A tese fixada pelo TRF-3 é clara: “a efetiva administração da sociedade é pressuposto para a responsabilização penal de sócios formalmente inseridos no contrato social”, reforçando a necessidade de demonstração concreta de atos de gestão para qualquer tentativa de responsabilização pessoal.

Para empresas, administradores e investidores, a decisão reforça a importância de uma adequada definição e documentação de funções de gestão.

Autos de Apelação Criminal nº 0001307-41.2006.4.03.6181.

Veja também

Quotas para mulheres no Conselho de Administração de Sociedades

30.07.2025

Foi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]

Read more

Lucros e dividendos também entram na partilha, define STJ

04.11.2025

A 3ª Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário de uma sociedade tem direito à partilha dos lucros e […]

Read more

Mudanças no IRPF e Tributação de Dividendos a partir de 2026

09.12.2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com