Quotas para mulheres no Conselho de Administração de Sociedades
Foi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]
Read more

Por decisão unânime, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que o cônjuge pode ser incluído como réu no polo passivo de execuções quando a dívida foi contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens.
Conforme a decisão, presume-se que ambos os cônjuges se beneficiam reciprocamente das dívidas assumidas, mesmo sem autorização expressa do outro. Dessa forma, ambos respondem solidariamente pelas dívidas.
A inclusão do cônjuge não implica responsabilidade automática pela dívida. Após ser citado, o cônjuge poderá demonstrar que a obrigação não reverteu em proveito da família ou que determinados bens não deveriam ser alcançados, mesmo sob o regime de comunhão parcial, garantindo-se o contraditório.
Processo: REsp 2.195.589
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
Foi sancionada nesta quarta-feira dia 23/07 a Lei nº 15.177/25, que altera a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e estabelece a obrigatoriedade de […]
Read moreNo julgamento do Resp 1.792.217-SP, em sede de Recurso Repetitivo, o STJ definiu o seguinte Tema: “O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no […]
Read moreA Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao […]
Read moreRua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
Vila Olímpia | 04551-060
São Paulo | SP | Brazil