News

Inclusão de cônjuge em execução de título extrajudicial

14.10.2025

Por decisão unânime, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que o cônjuge pode ser incluído como réu no polo passivo de execuções quando a dívida foi contraída durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens.

Conforme a decisão, presume-se que ambos os cônjuges se beneficiam reciprocamente das dívidas assumidas, mesmo sem autorização expressa do outro. Dessa forma, ambos respondem solidariamente pelas dívidas.

A inclusão do cônjuge não implica responsabilidade automática pela dívida. Após ser citado, o cônjuge poderá demonstrar que a obrigação não reverteu em proveito da família ou que determinados bens não deveriam ser alcançados, mesmo sob o regime de comunhão parcial, garantindo-se o contraditório.

Processo: REsp 2.195.589
Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

(PT) Mudanças no IRPF e Tributação de Dividendos a partir de 2026

09.12.2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao […]

Read more

STJ mantém obrigação de pensão alimentícia, não contestada pelo devedor por 20 anos

30.06.2025

No julgamento do REsp 2.172.590, a 3ª. Turma do STJ manteve a obrigação de pagamento de pensão alimentícia a ex-esposa idosa e portadora de doença […]

Read more

Bem de família dado em garantia só será penhorável se a dívida for constituída em prol da família

07.07.2025

O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 2.093.929-MG e 2.105.326-SP, em precedente qualificado (com força vinculante, de observação obrigatória pelos juízes e tribunais), que gerou […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com