News

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

16.02.2024

(i) ao menos USD 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão fornecer declaração anual de capitais brasileiros no exterior entre até 05 de abril de 2024; e

(ii) acima de US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem declarar trimestralmente:
I – data-base de 31 de março – de 30/04 a 05/06 do mesmo ano;
II – data-base de 30 de junho – de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e
III – data-base de 30 de setembro – de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

As multas por não realizar as declarações variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

LENGLER Law celebrates its first year with great achievements.

22.08.2019

LENGLER law celebrates its first anniversary with remarkable achievement for its clients: the firm has successfully assisted clients in closing 7 deals with the District […]

Read more

Wishing you a New Year of great success

15.12.2023
Read more

Medida Provisória 1.184/23

28.09.2023

No final de agosto de 2023, foi publicada a Medida Provisória 1.184/23, que altera o regime tributário dos quotistas dos chamados fundos exclusivos ou fechados. Os […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com