Anteprojeto da nova Lei de Direito Internacional Privado
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Após mais de duas décadas de negociações, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia iniciará sua vigência em 1º de maio de 2026.
Para empresas brasileiras, sua vigência cria um ambiente mais favorável para exportações, atração de investimentos e maior integração às cadeias globais de valor, especialmente em setores com maior vocação exportadora. Ao mesmo tempo, a abertura do mercado nacional a uma gama mais ampla de produtos europeus pode intensificar a concorrência, demandando adequação de estratégias comerciais, de compliance regulatório e de gestão de riscos.
Para o Mercosul, entre as vantagens previstas no Acordo, estão:
O Acordo traz premissas e padrões mínimos que precisam ser atendidos para o acesso de produtos ao mercado europeu, como padrões de sustentabilidade, preservação do meio ambiente e fitossanitários. Há também preceitos de proteção para direitos de propriedade intelectual e industrial, como marcas e patentes.
É fundamental que empresas avaliem desde já os impactos do acordo sobre suas operações, contratos de longo prazo e cadeias de suprimentos. Isso envolve mapear oportunidades de ganho tarifário, rever estruturas de preços, analisar requisitos regulatórios e de origem.
Nos próximos meses, a regulamentação setorial e os atos infralegais tendem a detalhar a aplicação das novas regras comerciais e de facilitação de investimentos.
Acompanharemos de perto esse processo para apoiar empresas na identificação de oportunidades, na adequação regulatória e na mitigação de riscos decorrentes desse novo marco nas relações econômicas entre Mercosul e União Europeia.
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