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REFORMA TRIBUTÁRIA NA PRÁTICA

A Reforma Tributária deixou de ser apenas um tema político e virou decisão prática do dia a dia de empresas. Mais do que acompanhar a mudança de impostos, o jurídico precisa entender como ela impacta a estrutura societária, o fluxo de caixa, a governança fiscal e, inevitavelmente, o contencioso.

Alguns exemplos concretos que já aparecem na prática:

  1. Revisão de cadeias de fornecimento e logística: empresas que antes concentravam operações em estados com incentivos fiscais precisam repensar rotas, estoques e bases de cálculo, para evitar perda de competitividade após a mudança de regra. O que antes era um “benefício” pode virar desvantagem e maior custo.
  2. Reestruturação de holdings e estruturas: muitos modelos de transferência de valores entre empresas, até então mitigados por regimes especiais e benefícios regionais, passam a ser mais visíveis e questionáveis fiscalmente. O jurídico é chamado para reorganizar grupos societários, redistribuir custos e redimensionar escritórios regionais.
  3. Contratos e investimentos: projetos de longo prazo, joint ventures e acordos de compra e venda agora precisam incluir cláusulas de revisão automática em caso de novas bases de cálculo, alíquotas ou regimes de tributação. Um investimento estruturado em 2025 precisa ser pensado como se pudesse ser revisitado (e fiscalizado) em 2027, sob o novo cenário.
  4. Transição de regimes: empresas migrando de Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real precisam de planejamento minucioso para evitar lacunas de conformidade, prejuízos fiscais e autuações. Será exigida maior proximidade com a contabilidade e com o compliance tributário.
  5. Revisão de imóveis e arrendamentos: regras sobre IPTU, ITBI e contribuições parafiscais podem mudar a lógica de compra à vista, financiamento ou parcelamento. O advogado imobiliário volta ao centro da discussão tributária, especialmente em operações de grande porte.

Do lado do escritório, a Reforma Tributária implica:

  1. Revisão de estruturas já constituídas para clientes, com foco em prevenção e não apenas em respostas a atuações.
  2. Forte postura de negociação com o fisco: parcelamentos, acordos específicos e compensações, sempre com documentação robusta e coerente.
  3. A utilização de créditos de IBS/CBS (compensação com tributos federais, eventual ressarcimento) entra com força como objeto de planejamento negocial e documental nos próximos anos.
  4. Mais do que acompanhar a lei, o papel do jurídico agora é traduzir a Reforma em rotina operacional: decisão, compliance, contencioso e negociação.

Linha do tempo da transição:

  1. 2026 – Ano de teste do IBS e CBS, sem efeitos financeiros, com destaque meramente informativo nas notas fiscais para empresas obrigadas a emitir documentos eletrônicos; período sem penalidades até alguns meses após a regulamentação, desde que cumpridas obrigações acessórias.
  2. 2027–2028 – CBS começa a ser efetivamente cobrada, com extinção de PIS/Cofins e IOF-Seguros; entrada do Imposto Seletivo; ajustes graduais das alíquotas e redução marginal das contribuições atuais;
  3. 2029–2032 – Redução escalonada de ICMS e ISS, com aumento gradual de IBS; coexistência obrigatória de “dois mundos” (sistema atual e novo) na mesma operação.
  4. 2033 em diante – Novo sistema plenamente implementado, com IBS e CBS em regime definitivo, e transição de 50 anos para redistribuição integral da receita entre entes federativos.

O que implica, na prática, a governança fiscal e compliance no novo IVA:

  1. Mapear créditos: necessidade de mapeamento sistemático de créditos de IBS/CBS ao longo da cadeia, inclusive com revisão de políticas de recebimento de notas e conferência de fornecedores.
  2. Controles internos: implantação ou revisão de trilhas de auditoria, parametrização de ERP e integração com fiscal para garantir que o destaque informativo de 2026 e a cobrança efetiva a partir de 2027 não gerem inconsistências
  3. Relacionamento com o Fisco: reforçar a ideia já presente no material de “postura negocial”, vinculando-a à nova lógica de compensação de créditos, parcelamentos e eventual uso de regimes específicos.

Contratos e cláusulas de revisão (contratos de longo prazo, JV, M&A):

Checklist mínimo de cláusulas:

  1. Cláusula de preço e tributos: deixar claro se os valores são brutos ou líquidos de IBS/CBS, com destaque do tributo nos documentos fiscais e regras sobre quem suporta aumentos de carga tributária.
  2. Cláusula de mudança legislativa: prever gatilhos claros (entrada de IBS/CBS, extinção de PIS/Cofins, alteração de regimes especiais) que autorizem renegociação ou revisão de preços.
  3. Cláusula de revisão econômico-financeira: vincular expressamente a possibilidade de reequilíbrio à migração de regimes (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real) e à coexistência de tributos durante a transição.
  4. Responsabilidade e compliance tributário: prever responsabilidade de cada parte no cumprimento de obrigações acessórias ligadas ao IBS/CBS, com previsão de fornecimento de documentos e cooperação em fiscalizações.

Setores e segmentos com atenção especial – quem precisa agir primeiro?

  1. Varejo e e-commerce: grande volume de operações, necessidade de ajuste rápido de NF-e e destaque de IBS/CBS em 2026, além de revisão de margens em 2027 em diante.
  2. Serviços intensivos em mão de obra (consultoria, tecnologia, saúde): sensibilidade a créditos e eventuais regimes diferenciados, ainda em debate na regulamentação.
  3. Indústria com cadeia interestadual: revisão de cadeias e logística já citada no material, com foco em migração do critério de origem para destino e impactos em incentivos estaduais.
  4. Imobiliário e infraestrutura: conexão direta com IPTU, ITBI, contribuições parafiscais e contratos de longo prazo de arrendamento e built-to-suit.

Nosso escritório está acompanhando de perto as etapas da transição de regime tributário e está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

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