TRF-4 SUSPENDE MAJORAÇÃO DE 10% NO LUCRO PRESUMIDO -LC 224/2025
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A Terceira Turma do STJ negou o seguro D&O a uma empresa que buscava o benefício para seus dirigentes após atos ilícitos dolosos e fornecimento de informações inverídicas. O seguro D&O, que visa proteger administradores de responsabilidades civis originadas de sua gestão, não cobre atos de má-fé, como decidiu o colegiado.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que o seguro não cobre atividades ilícitas e se torna nulo se envolve atos dolosos do segurado. Ela citou o artigo 762 do Código Civil e reforçou que condutas fraudulentas e desonestas, bem como práticas lesivas à companhia e ao mercado de capitais, não estão incluídas na cobertura.
A Ministra Nancy destacou ainda que o risco é calculado a partir do questionário respondido pela contratante do seguro, o qual deve conter respostas claras e verdadeiras. “A partir dessa lógica, o artigo 766 do Código Civil determina que, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia”, concluiu.
O processo tramita em segredo de justiça, sem divulgação do número do recurso.
Fonte: STJ (https://lnkd.in/dszNREsg)
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