Banco Central – Regulamentação da Capitalização com Ativos Virtuais
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O REsp 1.931.678/SP, julgado pela 3ª Turma do STJ, confirmou a condenação da KPMG e de um de seus sócios ao pagamento de indenização milionária a investidor que aplicou recursos em CDBs do Banco BVA com base em parecer de auditoria posteriormente considerado falho.
O investidor, uma holding familiar do setor agropecuário, adquiriu cerca de R$ 3,5 milhões em CDBs do Banco BVA apoiado em demonstrações financeiras auditadas pela KPMG, que indicavam situação de aparente normalidade da instituição. Meses depois, o banco entrou em grave crise e sofreu intervenção do Banco Central do Brasil, culminando em falência decretada em 2014, o que gerou expressivos prejuízos ao investidor.
O STJ reconheceu a responsabilidade civil da empresa de auditoria e de seu sócio por negligência e imperícia na análise das demonstrações financeiras do banco.
Conforme a decisão, a atividade de auditoria gera dever de cuidado qualificado, voltado não apenas à companhia auditada, mas também à proteção de investidores que confiam na fidedignidade das demonstrações financeiras. Ficou evidenciado que já havia fortes indícios de dificuldades financeiras e fraudes contábeis no banco, sem que isso transparecesse nos pareceres emitidos pela KPMG, caracterizando falha profissional relevante.
A condenação supera R$ 10 milhões em favor do investidor. Trata-se de precedente importante sobre a responsabilidade de auditorias por informações contábeis inexatas, negligência e imperícia.
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