Publicações

Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

16.02.2024

(i) ao menos USD 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão fornecer declaração anual de capitais brasileiros no exterior entre até 05 de abril de 2024; e

(ii) acima de US$100.000.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, devem declarar trimestralmente:
I – data-base de 31 de março – de 30/04 a 05/06 do mesmo ano;
II – data-base de 30 de junho – de 31/07 a 05/09 do mesmo ano; e
III – data-base de 30 de setembro – de 31/10 a 05/12 do mesmo ano.

As multas por não realizar as declarações variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentadas em 50% em determinados casos.

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.

Veja também

O Contrato de Trabalho dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões

09.07.2019

A profissão dos artistas e técnicos em espetáculos e diversões é regulamentada pela Lei nº 6.533/78 e pelo Decreto nº 82.385/78. De acordo com o […]

Leia mais

LENGLER law assessorou GIUSTI Comunicação na sua venda para FSB Comunicação

28.02.2021

“O Grupo FSB anunciou um acordo para comprar o controle da Giusti Comunicação, em mais uma transação da maior agência de PR do País para […]

Leia mais

Fim do Período de Transição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n.º 14.133/2021

27.02.2024

A partir de janeiro de 2024, os procedimentos de licitação e contratação com a Administração Pública ficam, única e exclusivamente, regidos pela Lei n.º 14.133/2021 […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com