Lucros e dividendos também entram na partilha, define STJ
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Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, mediante a instituição dos seguintes tributos, que incidirão sobre operações onerosas envolvendo bens ou serviços, tais como venda, locação, cessão de direitos, arrendamento e prestação de serviços:
A nova lei instituiu também a figura de um Comitê Gestor composto por representantes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para coordenar a administração do IBS, promovendo maior integração e uniformidade na aplicação do tributo.
Foram revogadas normas anteriores que conflitam com o novo sistema tributário, como dispositivos da Lei Complementar nº 87/1996 que regulavam o ICMS e Lei nº 10.833/2003, que tratava da Cofins e PIS.
A Lei Complementar nº 214/2025 entra em vigor na data de sua publicação e a produção de efeitos se dá:
Permanecemos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar orientação sobre o tema.
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