Publicações

Lei das Sociedades Anônimas

01.05.2019

Em 25.4, a Lei Nº 13.818 alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

Veja também

O Contrato de Trabalho dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões

09.07.2019

A profissão dos artistas e técnicos em espetáculos e diversões é regulamentada pela Lei nº 6.533/78 e pelo Decreto nº 82.385/78. De acordo com o […]

Leia mais

O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos contratos de trabalho

06.06.2019

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020, dispõe sobre a proteção de […]

Leia mais

Recuperação judicial não impede execução redirecionada a sócio após desconsideração da personalidade jurídica com base no CDC

14.03.2024

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial n.º 2034442, concluiu-se, por unanimidade, que o deferimento de pedido […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com