Publicações

Lei das Sociedades Anônimas

01.05.2019

Em 25.4, a Lei Nº 13.818 alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

16.02.2024

(i) ao menos USD 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, deverão fornecer declaração anual de capitais brasileiros no exterior entre até 05 de abril de 2024; e […]

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