Anteprojeto da nova Lei de Direito Internacional Privado

Está em discussão o anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado, que visa modernizar e sistematizar as normas aplicáveis ao tema no Brasil.
O Direito Internacional Privado (DIP) regula questões como contratos internacionais, casamentos e divórcios entre pessoas de diferentes nacionalidades, sucessões envolvendo bens localizados no exterior, entre outros.
Atualmente, essas regras estão dispersas em diferentes normas, com base principal na antiga Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 1942, cuja atualização é considerada urgente diante das demandas do mundo globalizado.
Multinacionais que operam em múltiplas jurisdições e cadeias de fornecimento globais tendem a se beneficiar de uma legislação mais clara e eficiente.
O Brasil ainda é um dos poucos países que não conta com uma lei que reconheça expressamente o princípio da autonomia da vontade, permitindo às partes de um contrato internacional escolherem a jurisdição e a lei aplicável. Embora haja precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), eles carecem de efeito vinculante.
O anteprojeto propõe mudar esse cenário. De acordo com o texto:
“[E]xceto se houver abuso, as obrigações decorrentes de contratos internacionais serão regidas pelo direito escolhido pelas partes”, acrescentando ainda que “[a] escolha do direito poderá ser: I – expressa ou tácita, desde que inequívoca; e II – alterada a qualquer tempo, respeitados os direitos de terceiros” (art. 29, caput e § 1º).
A escolha de jurisdição será limitada apenas em casos envolvendo normas de ordem pública, como nos contratos internacionais de trabalho e de consumo, situações em que prevalecerá a norma mais favorável ao trabalhador ou consumidor — ainda que, nesses casos, a escolha de jurisdição continue sendo admitida.
A aprovação da nova lei poderá representar um avanço relevante para o ambiente de negócios, com ganhos em segurança jurídica, estímulo ao comércio internacional e redução de litígios sobre jurisdição e lei aplicável.
Seguimos acompanhando os trâmites legislativos e estamos à disposição para esclarecimentos.