Marco Temporal Indígena

Foi sancionada, com 34 vetos, a Lei nº 14.701/23, que trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.
Um dos principais trechos vetados é justamente sobre o chamado “marco temporal indígena”, ou seja, a tese de que os povos originários só teriam direito às terras que já ocupavam ou reivindicavam em 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Em 27/09/23 o STF já havia decidido, com repercussão geral (RE 1017365), rejeitar a tese do marco temporal indígena.
Foi vetada pelo Presidente também a possibilidade de ampliação das indenizações às ocupações de boa-fé, no intuito de desincentivar a ocupação das terras indígenas e a oneração da União com indenizações.
Também foi vetado o trecho que impedia a ampliação das terras indígenas já demarcadas, bem como a permissão à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas ou à Funai.
Outro dispositivo rejeitado dizia respeito à possibilidade de exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não-indígenas.
Nessa mesma frente, o Presidente vetou dispositivo que permitia ao poder público a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.
Um dos poucos trechos não vetados diz respeito a disposições gerais e definições dos princípios orientadores da lei, as classificações de modalidades de terra indígena para reconhecimento da demarcação e os princípios norteadores dos processos administrativos.
O Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais, em votação por maioria absoluta dos votos dos deputados (257 votos) e dos senadores (41 votos).