Publicações

Lucros e dividendos também entram na partilha, define STJ

04.11.2025

A 3ª Turma do STJ decidiu que o ex-cônjuge que não integra o quadro societário de uma sociedade tem direito à partilha dos lucros e dividendos pagos pela empresa ao ex-cônjuge sócio, desde a data da separação de fato até a apuração e pagamento definitivo dos haveres.

O STJ destacou que, após a separação de fato, estabelece-se uma relação de condomínio sobre as quotas, cabendo ao ex-cônjuge não sócio os lucros e dividendos, até que ocorra a apuração dos haveres e pagamento do valor patrimonial das quotas.

Durante essa fase, o ex-cônjuge passa a ser considerado “quotista anômalo”, com direito exclusivamente à participação patrimonial nas quotas, sem ingressar na sociedade. Após encerrada a partilha, cessa o direito aos lucros.

Quanto à metodologia de apuração dos haveres, prevalece a autonomia dos sócios, porém, na ausência de previsão no contrato social, deverá ser utilizado o balanço de determinação, conforme a jurisprudência do STJ e o artigo 606 do CPC.

A decisão garante maior segurança jurídica na dissolução de sociedades em contextos de partilha de bens decorrentes de divórcio.

Processo: REsp 2.223.719 — Relatora: Ministra Nancy Andrighi

Veja também

Alterações no Código Civil – Padronização do Índice de Correção Monetária e Taxa de Juros

11.07.2024

A Lei nº 14.905/24, com vigência a partir de 1º de setembro de 2024, alterou artigos do Código Civil para padronizar a aplicação da correção […]

Leia mais

Reforma do Código Civil é protocolada no Senado

10.02.2025

O chamado “novo Código Civil”, convertido de anteprojeto em Projeto de Lei (PL 4/25), foi protocolado no Senado no dia 04/02/25. O PL traz profundas […]

Leia mais

Receita Federal publica Instrução Normativa com regulamentação da tributação de investimentos no exterior

18.04.2024

Em 13 de março de 2024, a Receita Federal (RF) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.180/24, que regulamentou a Lei nº 14.754/23, no tocante […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com