Publicações

Lei das Sociedades Anônimas

01.05.2019

Em 25.4, a Lei Nº 13.818 alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

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