News

Justiça impede executivo de trabalhar para a concorrência – Validade da cláusula de não concorrência

28.05.2019

Em matéria veiculada hoje, o Valor Econômico destacou decisão da Justiça que impediu um executivo de trabalhar para a concorrência. Confira abaixo análise dos requisitos de validade da cláusula de não concorrência.

A denominada “cláusula de não concorrência”, que pode ser pactuada entre empregado e empregador, por não ser regulada pela legislação trabalhista, passou, ao longo dos anos, a ter alguns requisitos de validade fixados pela jurisprudência dos Tribunais do Trabalho.

Em regra, a jurisprudência fixou os seguintes requisitos para considerar válida a cláusula que estipula a não concorrência após o término da relação de emprego: (i) limitação temporal, ou seja, estipulação do período no qual não pode haver concorrência; (ii) fixação do local no qual o empregado não pode atuar de forma concorrente (país, cidade, Estado); (iii) delimitação do objeto da não concorrência (atividades que não podem ser exercidas pelo empregado, fixação das empresas que são consideradas concorrentes do empregador, dentre outros) e garantia de o empregado poder trabalhar em outras atividades laborais; e (iv) justa compensação financeira pelo período de vigência da cláusula de não concorrência.

Considerando que a validade ou não da cláusula de não concorrência depende de entendimento jurisprudencial, o qual está em constante alteração, é fundamental que a cláusula seja pautada na boa-fé contratual e no equilíbrio entre direitos e deveres dos contratantes – empregado e empregador –, com estipulação de período razoável e pagamento de valor que assegure o sustento do empregado durante o referido período, em situação equivalente àquela existente quando vigente o contrato de trabalho.

Link da matéria do Valor Econômico: https://lnkd.in/dV_rEu5

Veja também

Corporations Act

01.05.2019

On April 25, Law Nº 13.818 modified the Brazilian Corporation’s Law (Law Nº 6404) in order to allow closely held companies with net worth of […]

Read more

LENGLER law assessorou GIUSTI Comunicação na sua venda para FSB Comunicação

28.02.2021

“O Grupo FSB anunciou um acordo para comprar o controle da Giusti Comunicação, em mais uma transação da maior agência de PR do País para […]

Read more

STJ decision on exemption for large companies

22.08.2023

In the judgment of REsp 1.824.891, the STJ ruled that large-scale limited liability companies are not obligated to publish their financial statements in widely circulated […]

Read more

Sign up to receive our publications

    Contact

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brazil

    contato@lenglerlaw.com