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A MP 881/2019 e a Função Social do Contrato

24.05.2019

Confira abaixo análise do impacto da Medida Provisória nº 881/2019 em relação ao princípio da função social do contrato, com destaque para a alteração da redação do artigo 421 do Código Civil.

A Medida Provisória 881, publicada em 30 de abril de 2019, também alterou o art. 421 do Código Civil, estabelecendo que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato, que, por sua vez, deverá observar o disposto na Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Ressalte-se que a redação original do art. 421 foi pioneira e inédita nos sistemas de direito privado ocidental, pois estabelecia como limitação da liberdade de contratar a função social do contrato. A função social do contrato é uma peculiaridade do sistema jurídico nacional, já que a função mais destacada do contrato é econômica, com o objetivo de propiciar a circulação de riqueza.

Caso a MP 881 seja convertida em lei, o princípio da função social do contrato não terá mais o mesmo peso que o princípio da liberdade de contratar, inclusive porque a MP 881 instituiu um parágrafo único destacando o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações contratuais privadas. Para tanto, de acordo com tal alteração, a revisão contratual será excepcional em qualquer esfera, o que traria mais segurança jurídica nas relações privadas regidas pelo Código Civil.

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