Publicações

Lei das Sociedades Anônimas

01.05.2019

Em 25.4, a Lei Nº 13.818 alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para ampliar para R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) o valor máximo admitido de patrimônio líquido para que a sociedade anônima de capital fechado faça jus ao regime simplificado de publicidade de atos societários.

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5 anos

27.09.2023

Comemoramos 5 anos de atuação de sucesso e grandes resultados alcançados para nossos clientes. Agradecemos a confiança e parceria dos clientes e colaboradores e permanecemos […]

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O impacto da Lei Geral de Proteção de Dados nos contratos de trabalho

06.06.2019

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que entrará em vigor em agosto de 2020, dispõe sobre a proteção de […]

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Informe Empresarial LENGLER Law sobre a MP 881

01.08.2019

Confiram no documento anexo o nosso informe empresarial, tratando sobre o Censo Anual de Capital Estrangeiro no País, o status da MP 881, alguns aspectos relacionados à […]

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