Chambers
Corporate/M&A: Mid-Market

Band 1

Karina Lengler

Band 1

Direito empresarial personalizado

// tailored solutions

Quem somos

Somos um escritório de advocacia boutique especializado em direito empresarial, formado em 2018 por advogados experientes e com reputação de sucesso comprovada, vindos de renomados escritórios de advocacia, e necessariamente com passagem em empresas nacionais ou multinacionais no Brasil e no exterior.

Nosso objetivo é prestar um serviço de excelência, altamente personalizado, e observando os mais altos padrões éticos e de conduta moral.

Temos uma estrutura organizacional enxuta, pois priorizamos uma equipe técnica altamente qualificada e com experiência, de forma a agregar valor nos trabalhos que desempenhamos para os nossos clientes.

Nesse sentido, o escritório patrocina um programa de ELC (Educação Legal Continuada), para a continuidade do desenvolvimento, aprendizado e reciclagem dos nossos profissionais.

“Nossa missão é contribuir para o sucesso dos clientes através de soluções jurídicas inovadoras, criativas e eficientes”.

Nosso time

Karina Lengler

SÓCIA FUNDADORA

Ver mais

Leila Hayashi

ADVOGADA SÊNIOR

Ver mais

Victor De Rossi

ADVOGADO SÊNIOR

Ver mais

Reconhecimentos

LENGLER law

Especialidade
Corporate/M&A
Band 1

Karina Lengler

Especialidade
Corporate/M&A
Band 1

Karina Lengler

Indicada na pesquisa como uma das advogadas mais admiradas.

LENGLER law

Entre os mais relevantes do país na área de Fusões e Aquisições.

LENGLER law

Especialidade
Corporate/M&A
Band 1

Karina Lengler

Especialidade
Corporate/M&A
Band 1

Karina Lengler

Especialidades
Cível e Contratos Empresariais
Setores
Alimentos, Bebidas e Fumo eTecnologia
UF
São Paulo

Karina Lengler

5º lugar – Contratos Empresariais
6º lugar – Setor de Alimentos, Bebidas e Fumo
5º lugar – Setor de Tecnologia
5º lugar – Estado de São Paulo, Brasil

LENGLER law

6º lugar – Contratos Empresariais
5º lugar – Região: São Paulo / Brasil

Áreas de atuação

Secondment

LENGLER law auxilia sua empresa na contratação de advogado temporário ou quando não há orçamento no headcount para uma contratação definitiva.

O Secondment LENGLER law consiste no recrutamento e seleção do profissional adequado ao perfil da vaga, contratação e alocação do advogado secondee na empresa pelo período necessário.

A contratação é feita pelo LENGLER law, que fica responsável pela remuneração do advogado secondee, avaliação periódica do profissional e eventual renovação do contrato, de acordo com a as orientações da empresa.

Para conhecer um pouco mais sobre essa solução, agende uma conversa conosco.

Empresarial

  • Societário;
  • Fusões e Aquisições;
  • Management Buy-Outs e Take-Overs;
  • Auditoria Legal;
  • Acordos de Acionistas;
  • Joint Ventures;
  • Contratos Comerciais;
  • Contratos em geral em Operações Nacionais e Internacionais;
  • Reorganizações e Reestruturações Societárias;
  • Preparação Sucessória de Empresas;
  • Investimento Estrangeiro;
  • Abertura de Capital;
  • Regulamentação do Banco Central e CVM;
  • Conversões de Débito em Patrimônio;
  • Repatriação de Fundos;
  • Propriedade Intelectual;
  • Governança Corporativa;
  • Agronegócios;
  • Compliance;
  • Representação Comercial e Distribuição, e
  • Operações de Banco Digital.

Mercado de Capitais

  • Estruturação de operações de mercado de capitais envolvendo ativo ou passivo, incluindo financiamentos estruturados e reestruturação de dívidas;
  • Assessoria e consultoria local a companhias abertas ou que pretendam abrir o seu capital;
  • Assessoria a investidores, gestores e administradores na estruturação de fundos de investimento e regras de governança, e
  • Assessoria sobre regulamentação do mercado financeiro e de capitais em geral, investimento estrangeiro no país e câmbio.

Tributário

  • Consultoria Tributária e Previdenciária;
  • Assessoria Tributária;
  • Planejamento Estratégico;
  • Contencioso; Administrativo e Judicial;
  • Regimes Especiais;
  • Tratados Contra a Dupla Tributação;
  • Auditoria Legal, e
  • Assessoria em Fusões e Aquisições, Financiamento de Projetos e Reestruturação Corporativa.

Contencioso Cível e Comercial

  • Mediação;
  • Contencioso Administrativo e Judicial;
  • Recuperação de Empresas e Falência, e
  • Relações de Consumo.

Imobiliário

  • Assessoria em operações de securitização e financiamento estrutural;
  • Estruturação de Garantias Reais;
  • Regularização de Imóveis Urbanos e Rurais (Registro de Imóveis e INCRA);
  • Comercialização, Locação e Arrendamento de Imóveis Industriais e Comerciais (Built to Suit);
  • Negócios e Contratos Imobiliários em geral ;
  • Fundos Imobiliários;
  • Auditoria Legal e Avaliação Jurídica de Imóveis;
  • Análise e acompanhamento de processos administrativos de legitimação de terras, e
  • Assessoria de negócios envolvendo compra e venda de florestas, fornecimento de madeira, imóveis rurais, arrendamentos e parcerias.

Ambiental

  • Auditoria Legal (para operações de M&A e IPOs);
  • Licenciamento Ambiental e aspectos jurídicos de Estudo e Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
  • Contencioso Administrativo junto a órgãos ambientais e para cancelamento ou abatimento de multas ambientais;
  • Contencioso Judicial (Ações Civis Públicas / Inquéritos Civis / medidas judiciais contra embargo ou suspensão de obra ou atividade), e
  • Negociação de Termos de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público e demais órgãos legitimados.

Trabalhista

  • Consultoria Trabalhista e Previdenciária;
  • Contencioso Administrativo e Judicial;
  • Negociações Coletivas e Relações Sindicais;
  • Previdência Privada;
  • Imigração;
  • Planos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
  • Contratos;
  • Consultoria para Prevenção, Administração e Eliminação de Contingências;
  • Treinamentos, e
  • Auditoria Legal.

Publicações

Prorrogado para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de dividendos sem incidência de IR

12.01.2026

Em uma ADIN ajuizada no STF pelo Conselho Federal da OAB, o Ministro Nunes Marques deferiu liminar prorrogando até 31/01/26 o prazo para aprovação da […]

Leia mais

Temas que o STJ deverá julgar em 2026, com aplicação obrigatória para todos os Tribunais do país

07.01.2026

Juros bancários. Suficiência ou não da taxa média de mercado BACEN como critério exclusivo para aferir abusividade de juros. O tema afeta praticamente todos os […]

Leia mais

Mudanças no IRPF e Tributação de Dividendos a partir de 2026

09.12.2025

A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27 de novembro, altera de forma relevante o Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026, ao […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com