A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lançou nova fase do Acordo Paulista, programa de transação tributária que permite a pessoas físicas e empresas regularizarem débitos inscritos na dívida ativa. O edital inclui dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e até multas do Procon, com prazo de adesão até 27 de fevereiro de 2026.
O modelo agora segue critérios semelhantes aos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, levando em conta o grau de recuperabilidade da dívida. Os descontos podem chegar a 75% em juros e multas de créditos irrecuperáveis e a 60% em débitos de difícil recuperação. Para os valores classificados como recuperáveis, não há redução, mas é possível parcelar em até 120 vezes.
Além das opções de parcelamento, os contribuintes podem utilizar precatórios e créditos de ICMS próprios ou de terceiros para abater até 75% do total devido, além de depósitos judiciais para acelerar o pagamento. O edital, no entanto, exclui débitos específicos, como os vinculados ao Fecoep e aqueles já garantidos por fiança bancária ou decisão judicial favorável ao Estado.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.
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