Publicações

Marco Temporal Indígena

24.11.2023

Foi sancionada, com 34 vetos, a Lei nº 14.701/23, que trata do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.

Um dos principais trechos vetados é justamente sobre o chamado “marco temporal indígena”, ou seja, a tese de que os povos originários só teriam direito às terras que já ocupavam ou reivindicavam em 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

Em 27/09/23 o STF já havia decidido, com repercussão geral (RE 1017365), rejeitar a tese do marco temporal indígena.

Foi vetada pelo Presidente também a possibilidade de ampliação das indenizações às ocupações de boa-fé, no intuito de desincentivar a ocupação das terras indígenas e a oneração da União com indenizações.

Também foi vetado o trecho que impedia a ampliação das terras indígenas já demarcadas, bem como a permissão à instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, independentemente de consulta às comunidades indígenas ou à Funai.

Outro dispositivo rejeitado dizia respeito à possibilidade de exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não-indígenas.

Nessa mesma frente, o Presidente vetou dispositivo que permitia ao poder público a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Um dos poucos trechos não vetados diz respeito a disposições gerais e definições dos princípios orientadores da lei, as classificações de modalidades de terra indígena para reconhecimento da demarcação e os princípios norteadores dos processos administrativos.

O Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais, em votação por maioria absoluta dos votos dos deputados (257 votos) e dos senadores (41 votos).

Veja também

LENGLER law assessorou GIUSTI Comunicação na sua venda para FSB Comunicação

28.02.2021

“O Grupo FSB anunciou um acordo para comprar o controle da Giusti Comunicação, em mais uma transação da maior agência de PR do País para […]

Leia mais

Lei das Sociedades Anônimas

01.05.2019

Em 25.4, a Lei Nº 13.818 alterou o artigo 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), para […]

Leia mais

Informe Jurídico Societário LENGLER law

23.04.2019

Informamos aos clientes que, anualmente, as sociedades por ações brasileiras são obrigadas a realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) dentro dos quatro meses seguintes ao […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com