Damos as boas-vindas a Maria Isabel da Cunha Mathias
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Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial n.º 2034442, concluiu-se, por unanimidade, que o deferimento de pedido de recuperação judicial de empresa que tenha sua personalidade jurídica desconsiderada não impede o andamento da execução redirecionada aos sócios.
Segundo a decisão do Colegiado, a constrição imposta aos bens dos sócios não afeta o patrimônio da empresa em recuperação e não afeta a sua capacidade de recuperação.
A decisão merece atenção especialmente quanto aos seguintes aspectos:
(Decisão proferida em sede de Recurso Especial (RECURSO ESPECIAL Nº 2034442 – DF (2022/0334067-8), cuja íntegra se encontra disponível em https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=208060582®istro_numero=202203340678&peticao_numero=&publicacao_data=20230915&formato=PDF
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