Publicações

Fim do Período de Transição da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n.º 14.133/2021

27.02.2024

A partir de janeiro de 2024, os procedimentos de licitação e contratação com a Administração Pública ficam, única e exclusivamente, regidos pela Lei n.º 14.133/2021 (“Nova Lei de Licitações”). A determinação também vale para os atos relacionados a contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Terminou em 30 de dezembro de 2023, o período de transição instituído Lei Complementar n.º 198, de 28 de junho de 2023, que alterou o artigo 193 da Nova Lei de Licitações, e com isto restam revogadas:

a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

c) os artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

Dentre as diversas inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações, destacam-se:

•  planejamento prévio da contratação;

•  novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão,

•  o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública;

•  criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e pode ser utilizado, também, por estados e municípios; e

•  criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Em 2021 publicamos em nossa página do LinkedIn um resumo sobre as inovações trazidas pela Lei n.º 14.133. Para ter acesso, clique aqui.

***

Para mais informações: contato@lenglerlaw.com

Veja também

Damos as boas-vindas a Maria Isabel da Cunha Mathias

24.11.2023

Estamos empolgados em anunciar a chegada de Maria Isabel da Cunha Mathias à nossa equipe no LENGLER Law! Com uma carreira notável, Maria Isabel é […]

Leia mais

LENGLER Law comemora primeiro ano com grandes conquistas

22.08.2019

LENGLER law comemora seu primeiro ano com grandes conquistas para seus clientes: Escritório assessora clientes no fechamento de 7 acordos com MP para extinção de […]

Leia mais

Justiça impede executivo de trabalhar para a concorrência – Validade da cláusula de não concorrência

28.05.2019

Em matéria veiculada hoje, o Valor Econômico destacou decisão da Justiça que impediu um executivo de trabalhar para a concorrência. Confira abaixo análise dos requisitos […]

Leia mais

Cadastre-se para receber as nossas publicações

    Contato

    Rua Funchal, 263 – Bloco 01 – Conj. 122
    Vila Olímpia | 04551-060
    São Paulo | SP | Brasil

    contato@lenglerlaw.com